22 jun A quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil
Conselhos Tutelares – Foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho levará a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em municípios onde não há Conselhos Tutelares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias. Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.
Disque 100 – O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Por meio do número 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, assim como colher informações acerca do paradeiro de desaparecidos ou de vítimas do tráfico de pessoas – independentemente da idade – e obter dados sobre os Conselhos Tutelares. O serviço funciona diariamente, de 8h às 22hh, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
Fonte: Minas Faz Ciência, FAPEMIG, dez/fev 2013.